Licença-Paternidade | Pai Usufruí do Período Restante da Mãe

O Que Propõe o Projeto de Lei Para Ampliar a Licença-Paternidade?

CASComissão de Assuntos Sociais, reúne-se nesta quarta (11/04/2018) afim de avaliar pauta de 16 itens.

Entre eles, o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) no qual visa ampliar ao pai (licença-paternidade) o direito de desfrutar o período restante da licença-maternidade, caso a mãe não possa fazê-lo por consequência de incapacidade psíquica ou física.

Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora do projeto, ressalta que de acordo com o texto atual da CLT, esse direito já é permitido ao pai nos casos em que a mãe venha a óbito.

O projeto a ser votado determina que o período de afastamento conferido ao pai também não poderá ser inferior a 30 dias.

Em caso de falecimento ou incapacidade psíquica ou física da mãe que não for empregada ou segurada do INSS nos 120 dias seguintes ao parto (que poderão ser de 180 dias), o pai também terá direito ao período de licença-maternidade restante.

De acordo com o projeto, o empregado deverá informar os fatos ao empregador, e apresente atestado médico ou certidão de óbito conforme o caso; além de informar o período de dispensa já usufruído pela mãe.

O direito à licença-maternidade também deverá estender-se ao empregado (cônjuge ou colateral) que obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção.

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