Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado | Regras e Pagamentos

O Aviso Prévio é o comunicado entre empregado e/ou empregador sobre a rescisão do contrato de trabalho, este comunicado precisa ser com antecedência já que é obrigado por lei.

Neste artigo você vai descobrir como funciona o aviso prévio, quais são as regras, se pode ter renúncia, quem tem que conceder e quem não precisa.

Como vimos, o aviso prévio é uma obrigação legal a ser cumprida no momento em que o contrato de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do funcionário ou da própria empresa.

Trata-se de um comunicado que informa o colaborador que deve permanecer trabalhando na empresa por um período determinado, permitindo que ambas as partes se preparem para o seu desligamento.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece uma série de regras para o processo de aviso prévio, que variam de acordo com a natureza do desligamento.

Existem diferentes modalidades de aviso prévio, cada uma com regras e prazos distintos.

É fundamental que as empresas cumpram essas normas, já que o descumprimento pode acarretar penalidades graves.

Continue lendo que vamos apresentar o conceito de aviso prévio, como ele é regulamentado pela legislação trabalhista e quais são as principais pontos.

Vamos começar com a própria previsão legal e com a natureza jurídica, Art. 487 e seguintes da CLT.

Simulação do cálculo de rescisão com aviso prévio

CALCULAR RESCISÃO COM AVISO PRÉVIO

Tríplice do Aviso Prévio: Informação, Tempo e Pagamento

Quanto a natureza jurídica, é uma natureza Tríplice, isto é, informação, tempo e pagamento.

Informação:

É o desejo de uma das partes de romper o vínculo empregatício.

Exemplo: Quando eu concedo aviso, informo a parte contrária o desejo de romper o vínculo, ou seja, quero pedir demissão, então vou conceder falando que daqui a tantos dias estarei saindo da empresa.

Ou de maneira recíproca, o meu empregador que não quer mais o meu trabalho, irá me informar esse desejo de rompimento e de que eu serei demitido dali há 30 dias.

Tempo:

Ele serve para você conseguir um novo emprego ou no caso do empregador conseguir um novo empregado. Veja que, o empregado que foi demitido, e foi informado sobre. Agora tem um tempo para conseguir nova ocupação.

Por outro lado, se você informar o empregador sobre o rompimento por sua parte, o empregador terá um tempo para conseguir outro empregado.

Pagamento:

Aqui temos uma questão pecuniária, isto é, o pagamento pelo trabalho efetivamente realizado ou como forma de indenização pelo fato de não trabalhar o período do aviso.

Exemplo: Se o empregador informar o aviso prévio e falar para você que irá trabalhar durante este período, você irá receber por esse período, ou seja, receberá o aviso prévio trabalhado.

Por outro lado, caso ele fale que você não precise mais de trabalhar neste período ele irá pagar uma indenização, ou seja, aviso prévio indenizado.

Quais são as regras e leis?

Agora vamos falar sobre as regras que temos, levando em consideração o Art. 7º inciso XXI da Constituição Federal que trouxe  o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, instituído o prazo mínimo.

Depois de 23 anos através da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que consiste em incluir 3 dias de aviso para cada ano completo de empresa; com prazo mínimo de 30 dias e prazo máximo de 90 dias.

Então, hoje temos essa possibilidade de que, com 20 anos de empresa podemos alcançar o período máximo de 90 dias (30 dias obrigatórios mais 3 x 20 anos = 60 dias, somando 30 dias obrigatórios + 60 dias = 90 dias).

Esse aumento dos dias ou proporcionalidade do aviso se aplica somente em prol do empregado, ou seja, quando o empregado recebe aviso; ela foi entendida como favorável apenas ao empregado.

Tabela do aviso prévio de tempo de serviço em dias

Tempo de Serviços (Ano Completo)Aviso Prévio em Dias
Antes de 1 Ano30 dias
1 Ano33 dias
2 Anos36 dias
3 Anos39 dias
4 Anos42 dias
5 Anos45 dias
6 Anos48 dias
7 Anos51 dias
8 Anos54 dias
9 Anos57 dias
10 Anos60 dias
11 Anos63 dias
12 Anos66 dias
13 Anos69 dias
14 Anos72 dias
15 Anos75 dias
16 Anos78 dias
17 Anos81 dias
18 Anos84 dias
19 Anos87 dias
20 Anos90 dias

Exemplo: Se você tem 20 anos de empresa e foi demitido, ou seja, você recebeu o aviso, então leva-se em consideração a proporcionalidade, sendo concedido para você o prazo máximo de 90 dias.

Agora, se você pedir demissão, ou seja, você concedeu o aviso, então leva-se em consideração o prazo minimo de 30 dias, independente do seu tempo de serviço na empresa. (Entendimento majoritário).

Quais as consequência da ausência?

A consequência do aviso pelo empregador, sendo em geral a ideia de que o empregador conceda o aviso prévio trabalhado, agora caso o empregador não queira que o empregado volte a trabalhar mais em sua empresa, a consequência é a indenização. Veja os exemplos:

Empregador

  • Aviso prévio trabalhado: empregador determina que o empregado trabalhe durante os 30 dias, mais os dias proporcionais, podendo também, indenizar estes dias proporcionais.
  • Aviso prévio indenizado: empregador libera o empregado de trabalhar os 30 dias, caso tenha sido demitido, mas paga por esse dias não trabalhado e também pelos dias proporcionais, caso haja.

Empregado

A consequência do aviso prévio para o empregado, caso tenha pedido demissão e não quer comparecer nos 30 dias de aviso prévio.

  • empregador tem o direito de descontar este período de 30 dias do empregado na rescisão.

Posso ter redução da jornada de trabalho?

Artigo 488 da CLT, fala da redução da jornada de trabalho quando ele é concedido pelo empregador, ou seja, o empregado é demitido ele tem direito a uma redução da jornada de trabalho no período de aviso de 2 horas diárias ou 7 dias corridos (escolhidos pelo empregado), assim terá mais tempo de correr atrás de novo emprego.

Se não houver a redução é a mesma coisa que falar que não houve aviso prévio, ou seja, se o empregado conseguir provar que o empregador não concedeu essa redução, o empregador pode ser condenado a pagar o período de aviso ao empregado.

E se o empregador quiser que o empregado continue trabalhando normalmente, sem redução do tempo e pagar por isso?

De acordo com a Súmula 230 do TST diz que:

“É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”.

Súmula 230 do TST

Se isso ocorreu efetivamente, então, não houve redução do trabalho, logo, não houve aviso prévio, você tem direito a receber o novo período de aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Deixe um comentário