O que Refis? É uma proposta do Governo Federal de refinanciamento de dívidas afim de ajudar os contribuintes endividados a resolver seus problemas junto aos órgãos Federais tais como: Secretárias da Fazenda Estaduais e Municipais, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Refis Para Micro e Pequenas Empresas
Publicou-se nesta segunda dia 9 a promulgação da Lei Complementar 162/2018, na qual estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, conhecido como Refis das MPEs.
O programa de refinanciamento da receita federal no qual favorece as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no fim do ano de 2017 e vetado pelo então presidente Michel Temer. Entretanto, na última semana, o Congresso derrubou o veto, por conta de entidades e parlamentares atuantes em favor do setor produtivo, entre elas a Fenacom.
A Lei Complementar, compreende débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas. O restante do montante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.
O valor mínimo das prestações será de R$300,00, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será decidido pelo Comitê Gestor do Simples. A adesão ao Pert-SN, deve ser feita nos próximos 90 dias.
Quer conferir na íntegra a o que diz a Lei Complementar nº 162? Então clique aqui.
Vejas mais:
eSocial Liberado Para Eventos Periódicos De Grandes Empresas Em Maio!
Licença-Maternidade De 180 Dias No Setor Privado é Aprovada!
EFD-Reinf: Um Complemento do eSocial e Não Menos Importante!